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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Maio de 2005

Disciplina o arredondamento de notas do Exame de Ordem.


Art. 1º

As Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil considerarão aprovados, na primeira fase do exame de ordem - prova objetiva, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de acerto das questões.