Resolução OAB nº 1 de 03 de Maio de 2005
Disciplina o arredondamento de notas do Exame de Ordem.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 03 de maio de 2005.
As Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil considerarão aprovados, na primeira fase do exame de ordem - prova objetiva, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de acerto das questões.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Raimundo Cezar Britto Aragão Presidente