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Resolução OAB nº 1 de 03 de Maio de 2005

Disciplina o arredondamento de notas do Exame de Ordem.

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 03 de maio de 2005.


Art. 1º

As Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil considerarão aprovados, na primeira fase do exame de ordem - prova objetiva, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de acerto das questões.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.


Raimundo Cezar Britto Aragão Presidente

Resolução OAB nº 1 de 03 de Maio de 2005