Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Junho de 2014
Institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As informações inseridas no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares são de exclusiva responsabilidade dos Conselhos Seccionais em que tenha tramitado o processo disciplinar, que devem mantê-las constantemente atualizadas, ressalvada a responsabilidade do Conselho Federal, no tocante aos dados por ele introduzidos.