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Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Junho de 2014

Institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 7º

As informações inseridas no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares são de exclusiva responsabilidade dos Conselhos Seccionais em que tenha tramitado o processo disciplinar, que devem mantê-las constantemente atualizadas, ressalvada a responsabilidade do Conselho Federal, no tocante aos dados por ele introduzidos.