Artigo 3º da Resolução Conjunta CNMP nº 8 de 25 de Junho de 2021
Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CNJ e o CNMP regulamentarão, em ato próprio, a criação de comitês gestores, que serão responsáveis pela definição dos parâmetros e dos requisitos necessários para implantação do painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional do Poder Judiciário SireneJud.