Artigo 4º da Resolução Conjunta CNMP nº 8 de 25 de Junho de 2021
Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Órgãos do Poder Judiciário e os Ministérios Públicos terão o prazo de 90 (noventa) dias para alterar os sistemas eletrônicos para inclusão dos campos definidos no art. 2º desta Resolução.
§ único
Os campos criados pelos Órgãos do Poder Judiciário em seus sistemas eletrônicos serão alimentados no instante da propositura da ação judicial.