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Artigo 4º da Resolução Conjunta CNMP nº 8 de 25 de Junho de 2021

Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.


Art. 4º

Os Órgãos do Poder Judiciário e os Ministérios Públicos terão o prazo de 90 (noventa) dias para alterar os sistemas eletrônicos para inclusão dos campos definidos no art. 2º desta Resolução.

§ ÚNICO

Os campos criados pelos Órgãos do Poder Judiciário em seus sistemas eletrônicos serão alimentados no instante da propositura da ação judicial.