Artigo 1º da Resolução Conjunta CNMP nº 3 de 19 de Abril de 2012
Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O assento de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo.
Art. 1º
O registro civil de nascimento da pessoa indígena, garantida a facultatividade conforme a autodeterminação dos povos indígenas, será regulado pelas disposições desta Resolução. ( Redação dada pela Resolução Conjunta CNJ-CNMP Nº 12, de 13 de dezembro de 2024 )