Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução Conjunta CNMP nº 3 de 19 de Abril de 2012

Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais


Art. 1º

O assento de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo.

Art. 1º

O registro civil de nascimento da pessoa indígena, garantida a facultatividade conforme a autodeterminação dos povos indígenas, será regulado pelas disposições desta Resolução. ( Redação dada pela Resolução Conjunta CNJ-CNMP Nº 12, de 13 de dezembro de 2024 )