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Artigo 1º da Resolução Conjunta CNMP nº 3 de 19 de Abril de 2012

Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais

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Art. 1º

O assento de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo.

Art. 1º

O registro civil de nascimento da pessoa indígena, garantida a facultatividade conforme a autodeterminação dos povos indígenas, será regulado pelas disposições desta Resolução. ( Redação dada pela Resolução Conjunta CNJ-CNMP Nº 12, de 13 de dezembro de 2024 )