Artigo 1º da Resolução Conjunta CNMP nº 3 de 16 de Abril de 2013
Institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI), visando propiciar plena interoperabilidade entre os sistemas do Poder Judiciário, do Ministério Público e das demais instituições e órgãos componentes do Sistema de Justiça.
§ 1º
Os documentos e artefatos do Modelo Nacional de Interoperabilidade estão disponíveis nos sites do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e serão mantidos e atualizados permanentemente, conforme necessário, pelo Comitê Técnico Gestor definido no artigo 4º desta Resolução.
§ 2º
Os órgãos e instituições públicas e privadas poderão utilizar o MNI independentemente de adesão ao acordo de cooperação técnica 58/2009, sem prejuízo de tal adesão, caso acordem com o CNJ.
§ 3º
A versão atual do Modelo Nacional de Interoperabilidade encontra-se disponível nos endereços eletrônicos: http://www.cnj.jus.br/mni e http://www.cnmp.gov.br/mni .