Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º
Os órgãos do Poder Judiciário com competência para o envio das informações previstas no art. 1º deverão remetê-las à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP, que será disponibilizado pelo TSE, ou outro que vier a sucedê-lo.
Parágrafo único
O sistema referido no caput possibilitará o encaminhamento das informações pelos órgãos comunicantes por meio de webservice ou de aplicação web.