Artigo 2º da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º
Para os fins desta Resolução, considera-se:
I
webservice: solução que possibilita a interação e integração entre aplicações e diferentes sistemas, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes.
II
aplicaçãoweb: ferramenta disponibilizada pelo TSE que possibilita a execução de um grupo de funções, tarefas, atividades coordenadas e/ou específicas, mesmo utilizando diferentes serviços de processamento e bases de dados, para recebimento das comunicações discriminadas no art. 1º.