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Artigo 4º da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020

Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 4º

O Sistema INFODIP será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices.

§ 1º

Eventuais atualizações do sistema, tais como nomenclatura e especificidades técnicas, poderão ser efetivadas por ato conjunto das Presidências do CNJ e do TSE, a juízo dos respectivos presidentes.

§ 2º

Se as alterações de que trata o § 1º vierem a impactar no uso da ferramenta, deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.