Artigo 4º da Resolução Conjunta CNJ 6 de 21 de Maio de 2020
Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º
O Sistema INFODIP será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices.
§ 1º
Eventuais atualizações do sistema, tais como nomenclatura e especificidades técnicas, poderão ser efetivadas por ato conjunto das Presidências do CNJ e do TSE, a juízo dos respectivos presidentes.
§ 2º
Se as alterações de que trata o § 1º vierem a impactar no uso da ferramenta, deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.