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Artigo 5º da Resolução Conjunta CNJ 2 de 21 de Junho de 2011

Institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta, e dá outras providências.


Art. 5º

Os cadastros deverão ser implantados até 31 de dezembro de 2011.