Artigo 4º da Resolução Conjunta CNJ 2 de 21 de Junho de 2011
Institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta, e dá outras providências.
Art. 4º
As peças processuais das ações e os termos de ajustamento de que tratam esta norma serão disponibilizados na rede mundial de computadores.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos documentos e elementos de prova e às peças protegidas por sigilo legal.