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Artigo 4º da Resolução Conjunta CNJ 2 de 21 de Junho de 2011

Institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta, e dá outras providências.


Art. 4º

As peças processuais das ações e os termos de ajustamento de que tratam esta norma serão disponibilizados na rede mundial de computadores.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos documentos e elementos de prova e às peças protegidas por sigilo legal.