Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 6 de 15 de Maio de 1997
Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos
Art. 3º
Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos.