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Artigo 3º da Resolução CONARQ nº 6 de 15 de Maio de 1997

Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos


Art. 3º

Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos.