Artigo 4º da Resolução CONARQ nº 6 de 15 de Maio de 1997
Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos
Art. 4º
Para efeitos desta Resolução, a gestão de documentos, conforme preconiza o art. 3º da Lei nº 8.159/91, compreende o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente.