Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 6 de 15 de Maio de 1997
Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão.