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Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 6 de 15 de Maio de 1997

Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos

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Art. 2º

A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão.