Artigo 8º da Resolução CONARQ nº 59 de 11 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 8º
A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.