Artigo 9º da Resolução CONARQ nº 59 de 11 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 9º
O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 160 (cento e sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.