Artigo 7º da Resolução CONARQ nº 59 de 11 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 7º
O Grupo de Trabalho deverá elaborar plano de trabalho e relatório final das atividades realizadas, sendo ambos submetidos ao Plenário do CONARQ.