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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CONARQ nº 55 de 26 de Agosto de 2024

Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR

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Art. 5º

Os trabalhos da Rede serão dirigidos por uma Presidência e uma Vice-Presidência, cujas pessoas serão eleitas entre os representantes de que trata o art. 4º.

§ 1º

A Presidência e a Vice-Presidência serão eleitas por quórum de votação de dois terços.

§ 2º

A Presidência e a Vice-Presidência deverão observar a diversidade regional, de gênero e raça entre as representações dos arquivos, bem como a inclusão de pessoas com deficiência, sempre que possível.