Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 55 de 26 de Agosto de 2024
Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os trabalhos da Rede serão dirigidos por uma Presidência e uma Vice-Presidência, cujas pessoas serão eleitas entre os representantes de que trata o art. 4º.
§ 1º
A Presidência e a Vice-Presidência serão eleitas por quórum de votação de dois terços.
§ 2º
A Presidência e a Vice-Presidência deverão observar a diversidade regional, de gênero e raça entre as representações dos arquivos, bem como a inclusão de pessoas com deficiência, sempre que possível.