Artigo 5º da Resolução CONARQ nº 49 de 04 de Março de 2022
Dispõe sobre os critérios para a criação de câmaras técnicas consultivas.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor em 14 de março de 2022.
Dispõe sobre os critérios para a criação de câmaras técnicas consultivas.
Esta Resolução entra em vigor em 14 de março de 2022.