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Artigo 4º da Resolução CONARQ nº 49 de 04 de Março de 2022

Dispõe sobre os critérios para a criação de câmaras técnicas consultivas.


Art. 4º

As câmaras técnicas consultivas apresentarão relatórios de suas atividades ao Plenário do CONARQ.

§ 1º

Compete às câmaras técnicas consultivas - durante sua vigência e vinculado ao cronograma estabelecido - analisar, propor e acompanhar a regulamentação da temática relacionada ao objetivo de sua criação.

§ 2º

Os coordenadores de câmaras técnicas consultivas poderão relatar o andamento das atividades desenvolvidas ou designar relatores.