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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 49 de 04 de Março de 2022

Dispõe sobre os critérios para a criação de câmaras técnicas consultivas.

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Art. 1º

Fica definido que a instituição de câmaras técnicas consultivas no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ deverá adotar como fundamento o planejamento estratégico plurianual combinado à agenda regulatória deste colegiado.

Parágrafo único

As câmaras técnicas consultivas têm a finalidade de auxiliar o CONARQ a elaborar estudos e propostas normativas e propor soluções para questões da política nacional de arquivos públicos e privados e do funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.