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Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.

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Art. 9º

A CAAP emitirá seu parecer técnico, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento dos autos para apreciação.

Parágrafo único

Desde que devidamente justificado, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Presidente do CONARQ.