Artigo 8º da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Se o proprietário ou o detentor do arquivo privado dificultar ou impedir, comprovadamente, o acesso da CAAP ou de quaisquer de seus membros ao acervo, ressalvando-se o direito à intimidade e à vida privada, este fato será comunicado ao Presidente do CONARQ para que sejam analisadas e adotadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.