Artigo 10º da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Concluído o trabalho da CAAP, o processo administrativo será encaminhado ao Presidente do CONARQ, que:
I
determinará o arquivamento do processo administrativo, no caso de parecer técnico desfavorável à declaração, dando ciência ao proprietário do arquivo e ao solicitante; ou
II
submeterá o processo administrativo ao Plenário do CONARQ, no caso de parecer técnico favorável à declaração, para deliberação.
§ 1º
No caso de decisão pelo arquivamento do processo administrativo, prevista no inciso I deste artigo, o solicitante deverá ser notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar recurso ao Plenário do CONARQ, que decidirá ouvida a CAAP.
§ 2º
No caso de indeferimento do recurso, o solicitante deverá ser notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, em última instância, apresentar recurso ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.