Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso I da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.


Art. 5º

No caso de seguimento da solicitação, os autos serão submetidos à CAAP, que promoverá instrução mediante emissão de parecer técnico contendo fundamentação e opinião favorável ou não sobre a solicitação.

§ 1º

A análise da CAAP levará em consideração as informações e documentação constantes dos autos, sendo possível, a solicitação de informações complementares ou a realização de diligências técnicas, a serem definidas em decisão do Presidente da CAAP.

§ 2º

São elementos a serem levados em consideração na análise da CAAP, dentre outros que se fizerem úteis ou necessários:

I

mensuração aproximada, traduzida em unidades, metros lineares ou metros cúbicos;

II

estado de conservação do conjunto de documentos, incluindo o tipo de acondicionamento e armazenamento; e

III

conteúdo e histórico do acervo.