Artigo 5º da Resolução CONARQ nº 47 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso de seguimento da solicitação, os autos serão submetidos à CAAP, que promoverá instrução mediante emissão de parecer técnico contendo fundamentação e opinião favorável ou não sobre a solicitação.
§ 1º
A análise da CAAP levará em consideração as informações e documentação constantes dos autos, sendo possível, a solicitação de informações complementares ou a realização de diligências técnicas, a serem definidas em decisão do Presidente da CAAP.
§ 2º
São elementos a serem levados em consideração na análise da CAAP, dentre outros que se fizerem úteis ou necessários:
I
mensuração aproximada, traduzida em unidades, metros lineares ou metros cúbicos;
II
estado de conservação do conjunto de documentos, incluindo o tipo de acondicionamento e armazenamento; e
III
conteúdo e histórico do acervo.