Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 37 de 19 de Dezembro de 2012
Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aprovar as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais, disponibilizadas no sitio do CONARQ, em:
§ 1º
As Diretrizes de que trata essa resolução têm por finalidade instrumentalizar os produtores e custodiadores de documentos arquivísticos para essa presunção da autenticidade desses documentos.
§ 2º
A autenticidade dos documentos arquivísticos digitais deve estar apoiada em procedimentos de gestão arquivística de documentos.