Artigo 2º da Resolução CONARQ nº 37 de 19 de Dezembro de 2012
Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais
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