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Artigo 1º da Resolução CONARQ nº 37 de 19 de Dezembro de 2012

Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais

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Art. 1º

Aprovar as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais, disponibilizadas no sitio do CONARQ, em:

§ 1º

As Diretrizes de que trata essa resolução têm por finalidade instrumentalizar os produtores e custodiadores de documentos arquivísticos para essa presunção da autenticidade desses documentos.

§ 2º

A autenticidade dos documentos arquivísticos digitais deve estar apoiada em procedimentos de gestão arquivística de documentos.