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Artigo 34 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 34

Incentivo a medidas de transição energética sustentável nos equipamentos dos serviços do eixo de controle do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) por meio do uso de painéis solares, energia limpa, meios de transporte menos poluentes e ampliação da arborização e da biodiversidade local e monitoramento da qualidade do ar. Seção III Adaptação