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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 1º

Esta Resolução estabelece os parâmetros para ações integradas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes diante das mudanças climáticas e seus efeitos, considerando a gestão de riscos e desastres.

Parágrafo único

As ações previstas aplicam-se aos entes públicos e privados da Federação, em especial ao Conselho Tutelar, aos conselhos de direitos, às políticas sociais de educação, saúde, assistência social, meio ambiente, urbanismo, cultura, esporte, lazer, direitos humanos, igualdade racial, ao sistema de justiça, ao sistema de segurança pública, às empresas e demais instituições que compõem o SGDCA, devendo considerar as diversidades regionais, socioculturais e ambientais do território brasileiro, com enfoque interseccional, conforme princípios da equidade e da prioridade aos territórios de maior risco climático e vulnerabilidade socioambiental.