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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025

Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

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Art. 6º

O Grupo Temático contará com assessoria técnica financiada com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para execução do Projeto de Avaliação e Revisão do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.