Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025
Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Temático contará com assessoria técnica financiada com recursos oriundos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para execução do Projeto de Avaliação e Revisão do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.