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Artigo 25 da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.


Art. 25

Compete aos governos, estaduais, distrital e municipais em consonância com o PNEVSCA e PDNEVSCA elaborar, implementar, monitorar e avaliar a Política de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em seu âmbito federado.