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Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.


Art. 26

Os entes federativos deverão observar as diretrizes desta Resolução na formulação e execução de suas políticas públicas, respeitada a legislação vigente.