Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em articulação com os Conselhos das Políticas Setoriais a elaboração de normas gerais para política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º
Em âmbito nacional compete ao Conanda:
a
formular, deliberar e aprovar as diretrizes da PNEVSCA e do PDNEVSCA;
b
acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas referidas nesta Resolução;
§ 2º
Compete aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal na elaboração de normas específicas e complementares para adequação às realidades dos seus territórios.