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Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 265 de 12 de Junho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.


Art. 22

A PNEVSCA e o PDNEVSCA deverão prever mecanismos autônomos de monitoramento e avaliação, dotados de apoio técnico e financeiro público, com vistas a garantir efetividade na implementação das ações, transparência nos processos decisórios e na gestão dos recursos e controle social na execução das políticas, assegurando a produção de dados e indicadores desagregados por raça, etnia, gênero, idade e território.