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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

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Art. 1º

Ficam estabelecidas as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital (PNPDCAAD), com a recomendação da instalação de Comitê Intersetorial para coordenação dessa Política a fim de assegurar a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

§ 1º

Com a finalidade de assegurar a coordenação e a articulação para as ações conjuntas e integradas, a PNPDCAAD e o Comitê Intersetorial deverão garantir a participação, além dos Ministérios e órgãos públicos com competências para atuação na temática, de representantes da sociedade civil, de universidades ou centros de pesquisa especializados e do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CONANDA).

§ 2º

Devem ser convidados representantes de organismos internacionais, bem como pessoas físicas de notório conhecimento e reconhecida expertise na temática, como pesquisadores, educadores ou profissionais com vivências e proposições relevantes voltadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.