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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

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Art. 2º

As políticas públicas e ações que comporão a PNPDCAAD serão implementadas pelo governo federal, em articulação com os governos distrital, estaduais e municipais, os Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes e os atores do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, em conformidade com a Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do CONANDA, e de forma articulada às demais políticas setoriais. PRINCÍPIOS