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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 256 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece normas gerais e parâmetros para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, decorrente da morte de um ou de ambos os pais ou cuidadores primários


Art. 9º

Caberá ao Conanda constituir um grupo temático dando continuidade aos trabalhos realizados, que visa realizar reuniões, encontros e articulações necessárias com conselhos de políticas públicas setoriais, órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário, visando desenhar e implementar instrumentos de políticas públicas setoriais voltados para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade.