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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 256 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece normas gerais e parâmetros para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, decorrente da morte de um ou de ambos os pais ou cuidadores primários


Art. 8º

Compete aos poderes públicos, por meio dos seus órgãos federais, estaduais, municipais e distrital e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, no âmbito e no limite de suas competências implementar serviços, programas, projetos, benefícios e outras estratégias para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade.