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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 256 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece normas gerais e parâmetros para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, decorrente da morte de um ou de ambos os pais ou cuidadores primários

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Art. 8º

Compete aos poderes públicos, por meio dos seus órgãos federais, estaduais, municipais e distrital e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, no âmbito e no limite de suas competências implementar serviços, programas, projetos, benefícios e outras estratégias para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade.