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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 253 de 10 de Outubro de 2024

Dispõe sobre os parâmetros para aplicação da consulta livre, prévia e informada pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Art. 8º

Recomenda-se que o conteúdo discutido e pactuado nas atividades definidas nos arts. 5º e 6º seja registrado de forma escrita e, quando necessário, audiovisual, com o repasse de cópia aos membros do povo indígena ou comunidade tradicional, e o uso de gravações deve ser previamente autorizado pelas instâncias representativas do povo indígena, comunidade quilombola ou povo ou comunidade tradicional, incluindo o registro de imagem e voz.