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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 9º

As revistas nos quartos dos/as adolescentes devem ser realizadas na presença dos adolescentes, devendo cuidar para não causar prejuízo ou danos aos objetos pessoais, e devem ser conduzidas com respeito à privacidade dos/as adolescentes e jovens. Parágrafo único. As revistas nos quartos devem ocorrer exclusivamente de maneira excepcional e justificada, mediante fundamentação clara e articulada, devendo ser realizados registros detalhados, incluindo data, hora, motivo e itens encontrados.