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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 10

Todos os procedimentos de revistas nos quartos devem ser supervisionados pelo responsável pela segurança da unidade ou pessoa designada por ele, garantindo que sejam seguidos os princípios de proteção aos direitos humanos e diretrizes desta Resolução.