Artigo 76 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 76
É vedada a existência de espaços disciplinares, destinados à punição e isolamento, em estabelecimentos socioeducativos.