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Artigo 76 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 76

É vedada a existência de espaços disciplinares, destinados à punição e isolamento, em estabelecimentos socioeducativos.