Artigo 77 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 77
Nos casos de contingenciamento de crises complexas, os estabelecimentos devem manter espaços adequados para a proteção, sem caráter punitivo, garantindo que seu uso esteja fundamentado em uma metodologia preventiva e restaurativa.
Parágrafo único
Esses espaços devem ser utilizados apenas em situações excepcionais, sempre visando a proteção e o bem-estar dos adolescentes, promovendo a mediação dos conflitos.