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Artigo 75 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 75

Os procedimentos adotados pela Comissão de Avaliação Disciplina ou Conselho Disciplinar das Unidades Socioeducativas devem buscar soluções restaurativas, e ser realizados na presença do/a adolescente e jovem e da sua defesa, seguindo todas as garantias estabelecidas pelo SINASE, bem como o direito à ampla defesa e ao contraditório, à assistência jurídica, o direito de recorrer da decisão, de apresentar testemunhas, inclusive de outros/as adolescentes e jovens internos/as, e o direito à presunção de inocência.