Artigo 75 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os procedimentos adotados pela Comissão de Avaliação Disciplina ou Conselho Disciplinar das Unidades Socioeducativas devem buscar soluções restaurativas, e ser realizados na presença do/a adolescente e jovem e da sua defesa, seguindo todas as garantias estabelecidas pelo SINASE, bem como o direito à ampla defesa e ao contraditório, à assistência jurídica, o direito de recorrer da decisão, de apresentar testemunhas, inclusive de outros/as adolescentes e jovens internos/as, e o direito à presunção de inocência.