Artigo 69 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 69
É proibido o uso e a manutenção de armas letais e menos letais por profissionais socioeducativos quer dentro das unidades e/ou durante a realização de atividades externas com a presença de adolescentes e jovens.