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Artigo 70 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 70

As unidades devem dispor de um plano de evacuação, regularmente revisado e praticado pelas equipes, em caso de crises graves, assegurando que todos os envolvidos sejam conduzidos a locais seguros de forma organizada e eficiente.